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Itália

Filhos de italianos: os prazos que as famílias precisam conferir em 2026

Algumas famílias passaram a depender de uma declaração para os filhos. Entenda a diferença entre a regra ordinária e o prazo transitório.

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O reconhecimento da cidadania de um adulto não resolve automaticamente a situação de todos os filhos. Após as mudanças italianas de 2025 e 2026, é especialmente importante verificar a data de nascimento da criança, a forma de aquisição da cidadania do progenitor e o fundamento usado no processo familiar.

Dois caminhos diferentes

Alguns filhos se enquadram na cidadania desde o nascimento. Outros podem depender da aquisição por benefício de lei, mediante declaração e atendimento das condições previstas. Não se deve usar o procedimento de simples registro de nascimento como se ele servisse indistintamente para todas as situações.

Para a hipótese ordinária de declaração prevista no artigo 4.º, parágrafo 1-bis, alínea b, as orientações consulares atualizadas indicam o prazo de três anos do nascimento, ou do estabelecimento da filiação nos casos abrangidos. É necessário conferir, entre outros pontos, a condição de cidadão italiano por nascimento de um dos pais.

O prazo transitório foi prorrogado

A Lei n.º 26/2026 prorrogou para 31 de maio de 2029 o prazo de determinada declaração transitória. Ela alcança o grupo legalmente definido de pessoas menores em 24 de maio de 2025, filhas de cidadãos por nascimento abrangidos pelas alíneas a, a-bis e b do artigo 3-bis. Não é um prazo geral para qualquer filho de italiano.

Organize uma ficha para cada filho

Anote a data de nascimento, o documento que comprova a filiação, o histórico do reconhecimento do progenitor e o procedimento indicado pelo consulado. Caso haja mais de uma criança, não presuma que todas seguem a mesma regra.

Guarde os comprovantes de contato e entrega, mas confirme quais atos efetivamente precisam ocorrer dentro do prazo. Um agendamento, isoladamente, não deve ser tratado como garantia de cumprimento da exigência legal.

A Genevia pode ser o ponto de partida para organizar essas informações e identificar quais dúvidas precisam ser esclarecidas com a autoridade competente.

Fontes oficiais

Revisão das fontes em 29 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Requisitos, procedimentos e interpretações podem mudar; confira sempre a orientação atual da autoridade competente.

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