Encontrar a certidão de um antepassado italiano pode ser uma descoberta emocionante. Para transformar essa descoberta em um pedido de cidadania, porém, é necessário verificar o enquadramento da família na legislação atual. A ideia de que qualquer descendente pode obter o reconhecimento, sem outras condições, não descreve o regime introduzido em 2025.
O que mudou
A Lei italiana n.º 74/2025, que converteu o Decreto-Lei n.º 36/2025, introduziu restrições para pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra nacionalidade. O reconhecimento depende das exceções legais e da comprovação dos demais requisitos da transmissão.
Entre as situações previstas estão ter pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italiano, inclusive ao falecer; ou ter um progenitor italiano que tenha residido na Itália por dois anos contínuos, após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho. Existem também salvaguardas relativas a pedidos e a determinados agendamentos anteriores ao marco de 27 de março de 2025. A simples entrada em uma fila não deve ser confundida com o atendimento dessas condições.
Como começar a análise
Monte uma linha do tempo com nascimentos, casamentos, mudanças de país e naturalizações. Separe o que está comprovado do que ainda é relato familiar. Para cada informação, anote onde está o documento e qual órgão o emitiu.
Uma pasta inicial pode conter certidões já disponíveis, documentos de nacionalidade dos ascendentes e comprovantes de pedidos anteriores. Não encomende traduções de todo o acervo antes de identificar quais registros serão realmente necessários.
E as novidades administrativas de 2026?
Em setembro de 2026, a Farnesina anunciou medidas de centralização dos procedimentos de residentes no exterior. O anúncio não deve ser interpretado, por si só, como instrução para enviar imediatamente documentos a um novo endereço. Confira o canal operacional informado para o seu caso.
Converse com a Genevia sobre sua história familiar e os documentos que você já possui. Uma análise bem fundamentada começa pela combinação entre genealogia e regras aplicáveis.
Fontes oficiais
Revisão das fontes em 29 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Requisitos, procedimentos e interpretações podem mudar; confira sempre a orientação atual da autoridade competente.



