Descobrir um antepassado italiano costuma ser o início de uma história familiar fascinante. Para transformar essa descoberta em um pedido de cidadania, porém, é necessário analisar a legislação vigente, a transmissão entre as gerações e a documentação que comprova cada vínculo.
Em 2025, o Decreto-Lei italiano n.º 36 foi convertido na Lei n.º 74 e alterou significativamente o tratamento dos nascidos fora da Itália que também possuem outra cidadania. Em 2026, a análise não pode se limitar à pergunta “tenho um bisavô italiano?”. O caso precisa ser examinado à luz das novas condições e das regras de transição.
Quem pode ter o reconhecimento pela regra atual?
As orientações oficiais italianas descrevem hipóteses específicas para nascidos no exterior. Entre elas estão o requerente que tem pai, mãe, avô ou avó que possua, ou possuía ao falecer, exclusivamente a cidadania italiana; e aquele cujo pai ou mãe italiano residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho. Também existem situações ligadas a pedidos administrativos ou judiciais apresentados até o marco de 27 de março de 2025.
Essa é uma descrição resumida. A interpretação de “exclusivamente italiano”, a cronologia da família e outras circunstâncias exigem exame jurídico individual. Ser neto não assegura automaticamente o reconhecimento; ser bisneto tampouco significa que todas as hipóteses estejam encerradas sem análise.
E os processos iniciados antes da reforma?
A lei prevê regras de transição para pedidos completos apresentados ao órgão competente e ações judiciais propostas até as 23h59, horário de Roma, de 27 de março de 2025, bem como determinadas situações de agendamento comunicado até esse marco. A data, a forma de apresentação e o conteúdo do pedido devem ser comprovados.
Uma pessoa que apenas começou a reunir certidões antes da reforma não deve presumir que está coberta pela regra anterior. O histórico do protocolo precisa ser conferido por profissionais responsáveis pelo caso.
Quais documentos costumam compor a pasta?
Depois da análise de elegibilidade, a pesquisa documental costuma começar pelo registro de nascimento do antepassado na Itália, emitido pelo Comune competente, e pelo casamento dele. Em seguida vêm as certidões de nascimento das gerações em linha reta até cada requerente e os casamentos pertinentes.
Também é importante esclarecer se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro e em que data. A Certidão Negativa de Naturalização, quando cabível, ou os registros de naturalização devem ser conferidos com as variações de nome e a documentação da família. A lista exata, a forma das certidões e as provas adicionais dependem do caso e das exigências da via escolhida.
Onde localizar o nascimento italiano?
O ato civil de nascimento costuma ser solicitado ao Comune em que ocorreu o registro. Para períodos mais antigos ou localidades em que os registros civis não cobrem a data pesquisada, livros religiosos e arquivos podem ajudar a reconstruir a origem.
Se a cidade italiana é desconhecida, documentos brasileiros de casamento, óbito e imigração podem revelar a comune, província, nomes dos pais e grafias alternativas do sobrenome. É essencial confirmar que o registro encontrado pertence à pessoa certa antes de encomendar a emissão oficial.
Traduções, apostilas e divergências
Certidões emitidas no Brasil que serão usadas perante autoridades italianas normalmente passam por tradução oficial para o italiano e legalização por apostila, segundo as exigências aplicáveis. Para uma ação judicial, o advogado responsável deve conferir exatamente o formato, a atualidade e o conjunto de documentos aceitos pelo tribunal competente.
Diferenças entre nomes, datas e lugares de nascimento merecem revisão documental. Algumas variações podem ser explicadas por outros registros; outras exigirão retificação administrativa ou judicial. Não é responsável prometer que toda divergência será aceita ou que todas exigirão a mesma correção.
Como funciona a via judicial?
A Genevia atende casos de cidadania italiana com análise jurídica no Brasil e na Itália e parceiros para a via judicial italiana. Primeiro, a equipe reconstrói a linha familiar e avalia o enquadramento na lei. Em seguida, busca e emite os documentos necessários, organiza traduções e apostilas quando exigidas e prepara a pasta para avaliação e apresentação pela advogada na Itália.
O processo judicial é decidido pelo tribunal competente. A via judicial não afasta automaticamente a Lei n.º 74/2025 e não representa garantia de sentença favorável. A viabilidade, os fundamentos jurídicos e os custos do caso precisam ser avaliados antes da contratação e do ajuizamento.
E depois de uma decisão favorável?
As etapas posteriores podem envolver o registro ou transcrição dos atos na Itália, a regularização cadastral consular pelo AIRE, quando cabível, e o pedido de passaporte. Cada fase depende da decisão, da documentação e dos órgãos competentes. Elas devem ser descritas separadamente no escopo da proposta de serviços.
Filhos menores seguem a mesma regra?
Nem sempre. A reforma também alterou a situação de menores nascidos fora da Itália de pais italianos que possuam outra nacionalidade. Em certos casos, há aquisição por declaração de vontade dos pais ou responsáveis, com prazos próprios; em outros, aplicam-se regras diferentes. A idade do menor, a data de nascimento e a situação do pai ou da mãe devem ser examinadas separadamente.
Perguntas frequentes
Tenho apenas um bisavô italiano. Posso abrir uma ação?
A existência do bisavô não responde sozinha à pergunta. É preciso verificar toda a linha, a situação de cidadania dos ascendentes, as datas relevantes e se há um fundamento jurídico sustentável diante da lei atual.
A Certidão Negativa de Naturalização basta?
Ela pode integrar a prova, mas deve corresponder corretamente ao antepassado e às variações de nome. O advogado poderá pedir outros registros para demonstrar a continuidade da transmissão.
Uma ação judicial garante o reconhecimento?
Não. O juiz examina os fatos, as provas e a legislação aplicável. Uma proposta séria distingue a preparação documental da decisão judicial.
Preciso solicitar o passaporte junto com o processo?
O passaporte é uma etapa posterior ao eventual reconhecimento e aos registros exigidos. Seu agendamento e sua emissão não decorrem automaticamente da sentença.
Como a Genevia pode ajudar
A Genevia Cidadania reúne a genealogia, a análise jurídica, as buscas e emissões documentais, as traduções e apostilas pertinentes e a preparação da pasta com parceiros na Itália. Trabalhamos com transparência sobre pendências, custos e incertezas do processo.
Quer entender se a sua linha familiar permite avançar? Envie os nomes, as datas e os documentos que você já encontrou para uma análise inicial.
Fontes oficiais
Revisão das fontes em 29 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Requisitos, procedimentos e interpretações podem mudar; confira sempre a orientação atual da autoridade competente.



