Receber a residência temporária não encerra o planejamento de quem pretende permanecer no Paraguai. A mudança para a categoria permanente exige novo pedido e atendimento das condições correspondentes.
O calendário começa pelo vencimento
Na modalidade Mercosul, a orientação oficial determina a apresentação do pedido de residência permanente dentro dos 90 dias anteriores ao vencimento da residência temporária. Não espere o documento vencer para começar a pesquisa.
Segundo a Dirección Nacional de Migraciones, quem deixa a residência temporária expirar sem solicitar a permanente pelo acordo perde a possibilidade de seguir essa conversão sob o regime Mercosul e deverá avaliar as modalidades da Lei n.º 6.984/2022.
O que mudou na comprovação financeira?
A Resolução DNM n.º 407/2026 atualizou a demonstração de solvência econômica para residências permanentes, com aplicação aos pedidos apresentados a partir de 6 de julho de 2026. A atualização uniformizou critérios entre o regime da lei migratória e o Acordo do Mercosul.
O portal oficial passou a destacar a necessidade de documentos idôneos e verificáveis sobre renda efetiva ou recursos disponíveis, conforme a categoria do requerente. Não é prudente usar um checklist antigo que prometa resolver essa exigência com uma declaração genérica.
Como preparar a transição
Anote o vencimento e programe a organização com antecedência suficiente para obter documentos. Identifique sua situação econômica real e confira o anexo oficial correspondente, sem escolher uma categoria apenas porque parece mais simples.
Mantenha os comprovantes organizados por origem e período. Se um documento exige atualização, registro ou autenticação, inclua essa etapa no calendário.
A residência permanente é uma autorização migratória; ela não equivale à aquisição da nacionalidade paraguaia. Também não deve ser tratada, isoladamente, como solução automática para questões fiscais.
Converse com a Genevia para organizar sua preparação documental e verificar o caminho aplicável à sua situação.
Fontes oficiais
Revisão das fontes em 29 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Requisitos, procedimentos e interpretações podem mudar; confira sempre a orientação atual da autoridade competente.



